Justiça condena União, Agerba e CL Transportes Marítimos por tragédia com lancha Cavalo Marinho I

A Justiça Federal condenou, de forma solidária, a empresa CL Empreendimentos, a União e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a vítimas do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I. O acidente ocorreu em 24 de agosto de 2017, durante a travessia entre Mar Grande e Salvador, e resultou na morte de 19 pessoas, além de dezenas de feridos.

As decisões foram proferidas por juízes da 13ª e da 16ª Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária da Bahia, que apontaram falhas graves na operação da embarcação e omissões na fiscalização por parte dos órgãos públicos federal e estadual.

Em um dos processos, uma passageira que estava a bordo no momento do naufrágio receberá R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 40.000,00 por danos morais, além de juros e correção monetária. Segundo a decisão do juiz federal Dirley da Cunha Júnior, a passageira sofreu pneumonia aspirativa em razão do afogamento, escoriações e hematomas, permanecendo internada por quatro dias. O magistrado destacou que o sofrimento físico e emocional foi agravado pela imprudência da empresa e pela omissão dos entes públicos responsáveis pela fiscalização.

Em outro processo, movido por outra vítima sobrevivente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50.000,00, e por danos materiais, em R$ 864,10. Haverá ainda pagamento por lucros cessantes. O juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira apontou a negligência da CL Empreendimentos, que realizou reformas não autorizadas na embarcação e permitiu a navegação mesmo diante de condições meteorológicas adversas. A União e a AGERBA foram responsabilizadas por não impedirem a saída da lancha, mesmo com o mau tempo.

Laudos da Capitania dos Portos e decisão do Tribunal Marítimo indicaram que a embarcação operava em desacordo com requisitos técnicos de estabilidade. Foram identificadas alterações estruturais não comunicadas às autoridades, lastros soltos e concentração excessiva de passageiros no convés superior. A combinação desses fatores, somada à incidência de ondas superiores a 1,6 metro — consideradas atípicas para a região —, foi determinante para o emborcamento da lancha.

As partes condenadas recorreram das decisões. Os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde os processos seguirão para julgamento em segunda instância.

Fonte: Alô Juca

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