STF decide que Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha, que trata de medidas de combate à violência doméstica e familiar e, originalmente, atende a mulheres, deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. De acordo com a Corte, há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
Em uma ação no Supremo, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) apontou que há uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares e o caso foi julgado nesta sexta-feira (21). A maioria dos ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Moraes, “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana“.
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