STF nega impedimento de magistrado baiano em julgamento de juiz do TJ-BA

Reprodução // TRE-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou o recurso do juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira,  em que era pedida a anulação da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, em determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Cappio questionou a validade do voto do conselheiro baiano e desembargador do TJ-BA, José Rotondano. Cappio entendeu que Rotondano analisou o processo no CNJ enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA. Toffoli, porém, apontou que a atuação de Rotondano como corregedor-geral “não denota causa de impedimento, uma vez que se vislumbra sua atuação em instâncias distintas”.

Na jurisdição do investigado, mais de mil processos teriam sido assinados por um servidor que utilizou o token do magistrado e depois foi exonerado enquanto ele estava de licença médica. Na oportunidade, por maioria dos votos, o Plenário determinou, ainda, o afastamento do juiz da função.

O BNEWS conseguiu contato com José Rotondano, mas o magistrado disse que não comentaria um caso em que figura como julgador. “Sou julgador desse caso no CNJ. Se eu comentar algo, pode configurar futura suspeição”, disse o desembargador.

Créditos: BNews